0303-telemarketing

Uso do prefixo faz parte da atuação da Anatel contra as chamadas indesejadas ao consumidor e será obrigatório para oferta de produtos e serviços, facilitando a identificação e o bloqueio de ligações pelos consumidores

0303 já entrou em vigor para chamadas de telemarketing – A Anatel está trabalhando para evitar a prática de ligações indesejadas ao consumidor e para isso editou o Ato nº 10.413 (Procedimento Operacional para Utilização de Recursos de Numeração), que estabeleceu o prefixo 0303 para o serviço de telemarketing ativo. A implementação do prefixo 0303 pelas prestadoras e a sua adoção pelas empresas que prestam serviço de telemarketing ativo teve início dia 10 de março de 2022 para as redes das operadoras de telefonia móvel. Já para as redes de telefonia fixa, o prazo final para o emprego do prefixo pelas prestadoras é 8 de junho. A partir desta data todas as ligações para oferta de produtos ou serviços deverão ser realizadas com essa numeração padronizada.

O código 0303 é de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo – a oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não – e as redes de telecomunicações deverão permitir a identificação clara, no visor do aparelho do usuário, desse número. O uso padronizado dessa numeração é uma ferramenta importante para o consumidor na identificação das chamadas de telemarketing, um dos grandes ofensores no rol das chamadas indesejadas.

Cabe registrar, no entanto, que muitas dessas chamadas são objeto de fraude e utilizam números de telecomunicações que não foram atribuídos pela Anatel e burlam o sistema de numeração público definido pela Agência, prática essa conhecida como spoofing.

O prefixo 0303 não resolverá esse problema. Em relação a essas chamadas, o consumidor poderá consultar a operadora e realizar uma denúncia, bastando para tanto identificar o código numérico e mencionar a desconfiança em relação à fraude.

A Anatel já estabeleceu um grupo antifraude que estuda os meios tecnológicos para combater as chamadas indesejadas oriundas desse tipo de ligação, geralmente feita por robôs, que envolve ações de controle e fiscalização.

Ainda durante a fase de implantação – que irá até o dia 8 de junho –, o consumidor que não quiser receber chamadas de determinada empresa que realiza telemarketing ativo pode realizar o bloqueio direto no celular, baixar apps que oferecem essa facilidade (disponíveis nas lojas de aplicativos) ou acessar o site “naomeperturbe.com.br” e registrar a solicitação de bloqueio.

A partir de 8 de junho, caso receba chamadas de telemarketing de números que não sejam iniciados por 0303 (sejam da rede móvel ou da rede fixa), o consumidor deverá reclamar junto à sua prestadora por utilização indevida de recursos de numeração para telemarketing ativo, identificando o chamador e o número por ele utilizado.

O prestador de serviço de telemarketing ativo deve contratar o encaminhamento de suas ligações com uma prestadora de serviço de telecomunicações através de um número 0303. A utilização de um número diferente, ou seja, sem o prefixo 0303, é ilegal e pode submeter esse prestador a sanções por parte da Anatel e, inclusive, ao bloqueio do número indevidamente utilizado.

O Procedimento aprovado pela Anatel em 2021 estabelece que cabe às prestadoras a responsabilidade pela adequada utilização dos recursos de numeração: elas devem empregar os meios tecnológicos necessários para coibir o uso fora das regras estabelecidas pela Agência. Com isso, a Anatel espera abrir mais uma frente no combate ao uso indiscriminado das redes de telecomunicações para a oferta indesejada de produtos e serviços.

A correta utilização do prefixo 0303 será monitorada pela Anatel por meio de um Grupo de Trabalho de Numeração que contará com a participação das áreas de rede e de marketing de todas as prestadoras de serviço de telecomunicações. Nesse fórum serão discutidos os próximos passos, melhorias no sistema e eficácia das medidas até então adotadas. A Agência também irá monitorar as reclamações dos consumidores registradas em seus canais de atendimento.

A aprovação do Procedimento Operacional para Atribuição de Recursos de Numeração ocorreu após processo de consulta pública – realizado entre agosto e setembro de 2021– durante o qual foram recebidas quase cem contribuições de consumidores, empresas e associações de defesa do consumidor e do setor de telecomunicações.

fonte: https://www.gov.br/

Alternativa para as empresas de Telemarketing

As empresas de telemarketing tem buscado alternativas a este problema da não aceitação de ligações com o prefixo 0303. Muitos estão perdendo vendas e não conseguem sequer pagar seus colaboradores, tendo em vista a baixa aceitação das ligações feitas sob esta condição.

Sendo assim, muitos buscam as redes sociais para divulgação e venda de seus produtos. Outro meio tem sido a criação de e-commerce e venda na internet em geral. Mas o meio que tem tido maior sucesso para substituir a venda por telefone tem sido o envio massivo de mensagens por WhatsApp. Esta ferramenta sem dúvida tem sido a melhor saída frente a obrigatoriedade imposta pela a Anatel para o uso do 0303 em todas as ligações de telemarketing. Os empresários de call center tem procurado empresas oficiais de WhatsApp API para a divulgação de seus produtos e tem alcançado sucesso.

Para ter este serviço, basta contratar uma empresa que tenha uma Plataforma Oficial de WhatsApp API e passar pela verificação e aprovação da empresa de Call Center junto ao WhatsApp. Esta “ponte” feita pelas empresas autorizadas pelo WhatsApp é obrigatória para evitar bloqueio de número da empresa verificada, uma vez que o envio massivo deve ser autorizado pelo whatsapp para evitar spam e empresas golpistas usando a ferramenta.

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0303 já entrou em vigor para chamadas de telemarketing